O Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Nova Ramada comunica que, conforme Decreto 3.980, o IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano do Exercício de 2021, poderá ser pago pelos contribuintes em cota única ou em 05 (cinco) parcelas. Para os contribuintes optantes pelo pagamento em cota única, o prazo limite do pagamento será a data de 30 de abril de 2021. Para os contribuintes optantes pelo pagamento parcelado em 05 (cinco) vezes, as datas limites para os pagamentos serão:
· Primeira parcela até a data de 30 de abril de 2021;
· Segunda parcela até a data de 31 de maio de 2021;
· Terceira parcela até a data de 30 de junho de 2021;
· Quarta parcela até a data de 30 de julho de 2021;
· Quinta parcela até a data de 30 de agosto de 2021.
As Taxas de Fiscalização e Vistoria e ISS Fixo também tiveram alterações em suas datas de vencimento:
Taxa de fiscalização e vistoria - 30/04/2021.
ISS Fixo - 1ª parcela 30/04/2021;
2º parcela 31/08/2021;