O Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Nova Ramada comunica que, conforme Decreto 3.980, o IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano do Exercício de 2021, poderá ser pago pelos contribuintes em cota única ou em 05 (cinco) parcelas. Para os contribuintes optantes pelo pagamento em cota única, o prazo limite do pagamento será a data de 30 de abril de 2021. Para os contribuintes optantes pelo pagamento parcelado em 05 (cinco) vezes, as datas limites para os pagamentos serão:

·         Primeira parcela até a data de 30 de abril de 2021;

·         Segunda parcela até a data de 31 de maio de 2021;

·         Terceira parcela até a data de 30 de junho de 2021;

·         Quarta parcela até a data de 30 de julho de 2021;

·         Quinta parcela até a data de 30 de agosto de 2021.

As Taxas de Fiscalização e Vistoria e ISS Fixo também tiveram alterações em suas datas de vencimento:

Taxa de fiscalização e vistoria - 30/04/2021.

ISS Fixo -  1ª parcela 30/04/2021;

                  2º parcela 31/08/2021;

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