A Ouvidoria Municipal da Prefeitura de Nova Ramada vem trabalhando paracumprir a missão de atuar como intermediadora da comunicação e da relação entre a Prefeitura, os servidores e os cidadãos que utilizam os serviços. A aprovação da Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso a Informação e a aprovação da Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços da administração pública, representaram dois marcos para consolidar a possibilidade de participação da sociedade nos assuntos do Poder Público Municipal. A ouvidoria auxilia e esclarece dúvidas quanto as manifestações dos usuários, e é fundamental fortalecer este instrumento, como protagonista da prevenção de conflitos e de riscos institucionais e particularmente, em favor de um ambiente organizacional. 

A Ouvidoria Municipal é um espaço de participação e controle social, aberto para a sociedade e funciona como canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração municipal, recebendo manifestações, tais como: reclamações, denúncias, sugestões, pedidos de informação e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. Por exemplo, o cidadão pode sugerir melhorias aos gestores, secretarias, setores. Enfim, se o cidadão tem uma sugestão de fluxo que venha agilizar os acessos, esse é o canal por meio de SUGESTÃO; o cidadão pode elogiar algum serviço ou profissional que prestou um bom serviço através do ELOGIO; o cidadão pode também manifestar contrariedade se o serviço não atendeu as expectativas do usuário através da RECLAMAÇÃO; o cidadão pode solicitar a adoção de providência por parte da Administração sobre algum serviço através da SOLICITAÇÃO. Caso o usuário queira solicitar algum documento ou informação o canal correto é o “Acesso à informação” (SIC-Serviço de Informação ao Usuário); por fim, o cidadão pode também efetuar denúncias sobre irregularidades por meio da DENÚNCIA. Caso a denúncia conter os requisitos mínimos para análise (objeto de apuração, autoria do fato, compreensão, materialidade e competência), esta será encaminhada para apuração, sem qualquer juízo de valor pela Ouvidoria/Ouvidor quanto a veracidade ou falsidade.

Depois de ter escolhido a sua manifestação, o cidadão terá que abrir o formulário e criar seu cadastro, preenchendo os dados obrigatórios, e-mail e senha, os quais servem para acompanhar a sua manifestação via internet. Ressaltamos que “a identificação do cidadão é informação pessoal e protegida com restrição de acesso com base nos termos da Lei nº 12.527/2011”, salvo se o cidadão autorize o acesso a esta informação. Contudo, no caso de reclamação/denúncia ser anônima, o cidadão não terá retorno conclusivo da sua manifestação, pois serão consideradas como “Comunicações”.Caso deseje acompanhar o andamento da sua manifestação e receber uma resposta do órgão ou entidade, é necessário identificar-se. O cidadão poderá fazer a sua manifestação através dos seguintes meios:

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – e-mail da ouvidoria – e www.novaramada.rs.gov.br/ - site do município de Nova Ramada – os quais dão acesso à Plataforma Fala.BR. Há também a opção do cidadão comparecer a prefeitura, onde o responsável do setor de Ouvidoria poderá auxiliar prestando informações quanto aos procedimentos e apresentando a melhor forma de realizar sua manifestação. 

As demandas de Ouvidoria são recebidas, na maior parte, por meio do sistema eletrônico de Ouvidoria a Plataforma FalaBR no endereço de Acesso à Ouvidoria:

https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/NOVARAMADA/Manifestacao/RegistrarManifestacao

 

Lei Federal nº 13.460/2017

Lei Municipal n° 1567, de 27 de junho de 2019

Chamamento Público 01 2021

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