Os contribuintes que se encontrarem inscritos em dívida ativa no Município de Nova Ramada, inclusive os que estão com parcelamento em vigor ou em processos de cobrança judicial, poderão solicitar até o dia 29 de maio de 2026 a remissão da multa moratória e dos juros de mora para o pagamento das suas obrigações tributárias e ou não tributárias nas seguintes condições:

 

DESCONTO  de 100% dos Juros e Multas  para pagamento a vista;

DESCONTO de 70% dos Juros e Multas para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas;

 

  Para ser beneficiado pela presente Lei, o contribuinte deverá requerer formalmente o benefício junto à Secretaria da Fazenda Municipal, Setor de Arrecadação, devendo ser incluído todos os débitos inscritos em dívida ativa.

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Fone: (55) 99732-1064

E-mail: gabinete@novaramada.rs.gov.br

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